EXPRESS Nº 343
/ 2010
- Expedido em 21/12/2010 - Terça - Feira |
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ICMS/SP
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Valores |
O
Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através
do
Comunicado CAT n° 038/2010, divulga os valores em reais
da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2011.
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ICMS/SP
PARCELAMENTO DO IMPOSTO
Contribuintes varejistas |
O
Governador do Estado de São Paulo, através do
Decreto 56.538/2010, permitiu que os
contribuintes do setor
varejista, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada
nos códigos da CNAE que especifica, recolham, em
2 (duas) parcelas mensais e
consecutivas, o imposto devido pelas saídas
efetuadas no mês de dezembro de 2010.
A
primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de
2011 e a segunda parcela até o dia 22 do mês de fevereiro de 2011.
O
parcelamento não é obrigatório cabendo ao contribuinte definir se o
imposto será pago integralmente em janeiro ou se o imposto será
parcelado em duas vezes.
Para
mais informações vide o referido Decreto.
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ICMS/SP
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Prorrogação de prazo para recolhimento do imposto |
O Governador do Estado de
São Paulo, através do
Decreto 56.540/2010, prorroga para os fatos geradores ocorridos até
31/03/2011 o prazo especial para recolhimento do ICMS Substituição
Tributária, possibilitando que o recolhimento seja efetuado até o último
dia útil do segundo mês subsequente ao da realização da operação.
O prazo diferenciado é válido para o recolhimento da substituição
tributária relativa aos seguintes segmentos econômicos: medicamentos e
contraceptivos; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos de
perfumaria; produtos de higiene pessoal; ração tipo “pet” para animais
domésticos; produtos de limpeza; produtos fonográficos; autopeças;
pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; papel; produtos da
indústria alimentícia; materiais de construção e congêneres; produtos de
colchoaria; ferramentas; bicicletas; instrumentos musicais; brinquedos;
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e
automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico;
materiais elétricos; e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos
Por fim, esclarecemos que
o Decreto estende a aplicação desse prazo especial para o recolhimento
do ICMS devido pelo substituto tributário pelas operações subseqüentes
com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com
capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
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