EXPRESS Nº 345
/ 2010
- Expedido em 21/12/2010 - Terça - Feira |
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ICMS/MG
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Informação da
data de saída da mercadoria e a placa do veículo transportador |
O
Comunicado SRE n° 13 de 20.12.2010 (DOE
de 21.12.2010), determina que a partir de 20 de Dezembro de
2010, relativamente às operações acobertadas por NF-e, o contribuinte
mineiro poderá informar a data de saída da mercadoria e a placa do
veículo transportador por meio do Sistema Integrado de Administração da
Receita – SIARE, módulo Registro de Saída – NF-e, desde que:
- Da NF-e autorizada não
conste indicação para os campos Data da Saída e Placa do Veículo;
- A informação ocorra antes
da saída da mercadoria.
Para baixar o arquivo correspondente às instruções de uso do módulo Registro de Saída – NF-e,
clique aqui.
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