EXPRESS Nº 345 / 2010 - Expedido em 21/12/2010 - Terça - Feira

ICMS/MG
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Informação da data de saída da mercadoria e a placa do veículo transportador

O Comunicado SRE n° 13 de 20.12.2010 (DOE de 21.12.2010), determina que a partir de 20 de Dezembro de 2010, relativamente às operações acobertadas por NF-e, o contribuinte mineiro poderá informar a data de saída da mercadoria e a placa do veículo transportador por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE, módulo Registro de Saída – NF-e, desde que:

- Da NF-e autorizada não conste indicação para os campos Data da Saída e Placa do Veículo;

- A informação ocorra antes da saída da mercadoria.

 

Para baixar o arquivo correspondente às instruções de uso do módulo Registro de Saída – NF-e, clique aqui.

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