EXPRESS Nº 347 / 2010 - Expedido em 22/12/2010 - Quarta - Feira

ICMS/SP
DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - STDA
Dispensa do recolhimento de taxa para retificação

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através do Comunicado CAT n° 39/2010 (DOE de 22.12.2010), esclareceu que para à entrega da STDA - Substitutiva não será cobrada a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, instituída pela Lei nº 7.645, de 1991.

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