EXPRESS Nº 347
/ 2010
- Expedido em 22/12/2010 - Quarta - Feira |
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ICMS/SP
DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - STDA
Dispensa do recolhimento de taxa para retificação |
O Coordenador da
Administração Tributária do Estado de São Paulo, através do
Comunicado CAT n° 39/2010 (DOE de 22.12.2010), esclareceu que para à
entrega da STDA - Substitutiva não será cobrada a Taxa de Fiscalização e
Serviços Diversos, instituída pela Lei nº 7.645, de 1991.
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