EXPRESS Nº 348 / 2010 - Expedido em 23/12/2010 - Quinta - Feira

ICMS/SC
APROVAÇÃO DAS TABELAS DE BASE DE CÁLCULO DO IPVA 2011, ALTERAÇÃO DOS APLICATIVOS PARA A LIBERAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS IMPORTADAS E OUTRAS ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, revolveu, através da:

Portaria SEF 264/2010 (DOE de 13.12.2010), aprovar as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2011.

Portaria SEF 136/2010 (DOE de 17.12.2010), aprovar, com efeitos desde 1º de dezembro de 2009, os aplicativos, disponibilizados na Internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados a:

a) entrega de mercadorias ou bens importados por intermédio de depositário credenciado estabelecido em recinto alfandegado;

b) Declaração Prévia de ICMS – Importação;

c) consulta da situação da DI – Declaração de Importação – e impressão da GLME – Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, gerada eletronicamente;

Portaria SEF 266/2010 (DOE de 17.12.2010), delegar a competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais que relaciona.

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