O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº
381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, revolveu, através da:
Portaria SEF 264/2010 (DOE de 13.12.2010),
aprovar as tabelas indicativas de base
de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2011.
Portaria SEF 136/2010 (DOE de 17.12.2010), aprovar, com efeitos
desde 1º de dezembro de 2009, os
aplicativos, disponibilizados na Internet, na página oficial
da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados a:
a) entrega de mercadorias ou
bens importados por intermédio de depositário credenciado estabelecido
em recinto alfandegado;
b) Declaração Prévia de ICMS
– Importação;
c) consulta da situação da
DI – Declaração de Importação – e impressão da GLME – Guia para
Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do
ICMS, gerada eletronicamente;
Portaria SEF 266/2010
(DOE de 17.12.2010), delegar a
competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos
regimes especiais que relaciona.