O Governador do Estado
do Rio de
Janeiro, por meio da
Lei Complementar nº 139 de
23.12.2010 (DOE de 27.12.2010), prorrogou até o dia 31 de
dezembro de 2014 o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza
- FECP.
Relativamente à
composição do fundo, no que tange às prestações
de serviço de comunicação e às operações com energia elétrica,
no caso de consumo superior a 300 quilowatts/hora mensais, ficou estabelecida a incidência de
dois pontos percentuais da
alíquota, acrescidos de:
- 3 pontos percentuais, no exercício de
2011;
- 2 pontos percentuais, nos
exercícios de 2012 e 2013; e
- 1 ponto percentual, no exercício de
2014.