EXPRESS Nº 351 / 2010 - Expedido em 27/12/2010 - Segunda - Feira

ICMS/RJ

FECP - FUNDO DE COMBATE À POBREZA
Prorrogação do prazo e modificação das alíquotas

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar nº 139 de 23.12.2010 (DOE de 27.12.2010), prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2014 o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza - FECP.

Relativamente à composição do fundo, no que tange às prestações de serviço de comunicação e às operações com energia elétrica, no caso de consumo superior a 300 quilowatts/hora mensais, ficou estabelecida a incidência de dois pontos percentuais da alíquota, acrescidos de:

    - 3 pontos percentuais, no exercício de 2011;

    - 2 pontos percentuais, nos exercícios de 2012 e 2013; e

    - 1 ponto percentual, no exercício de 2014.

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