EXPRESS Nº 356 / 2010 - Expedido em 28/12/2010 - Terça - Feira

ICMS/GO
 
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prorrogação da Data de Obrigatoriedade

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, através da Instrução Normativa GSF nº 1.020, de 27.12.2010, prorrogou para 01.07.2011 a obrigatoriedade de escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para os seguintes contribuintes:

- comerciantes

- industriais

- prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal

- prestadores de serviço de comunicação

- geradores, distribuidores e transmissores de energia elétrica

- produtores agropecuários que adote o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS com escrituração dos livros fiscais

- extratores de substância mineral ou fóssil que adote o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS com escrituração dos livros fiscais.

A obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital fica dispensado da entrega do arquivo magnético do SINTEGRA e da Declaração Periódica de Informação - DPI.

Desta forma, deixa de valer a obrigatoriedade a partir de 01.01.2011, conforme havia sido estipulado na Instrução Normativa GSF nº 1.006/2010 - esta instrução foi revogada pela IN GSF nº 1.020/2010.

Finalmente, informamos que, embora ainda não tenha ocorrido a publicação da citada IN GSF nº 1.020/2010. no Diário Oficial do Estado, o texto da Instrução Normativa já está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

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