O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, através da
Instrução Normativa GSF nº
1.020, de 27.12.2010, prorrogou
para 01.07.2011 a
obrigatoriedade de escrituração e entrega da
Escrituração Fiscal Digital - EFD,
para os seguintes contribuintes:
- comerciantes
- industriais
- prestadores de serviço de transporte
interestadual e intermunicipal
- prestadores de serviço de comunicação
- geradores, distribuidores e
transmissores de energia elétrica
- produtores agropecuários
que adote o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS com
escrituração dos livros fiscais
- extratores de substância mineral
ou fóssil que adote o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS
com escrituração dos livros fiscais.
A obrigatoriedade
não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
O contribuinte obrigado à
Escrituração Fiscal Digital fica dispensado da entrega do
arquivo magnético do SINTEGRA e da Declaração Periódica de Informação - DPI.
Desta forma, deixa de valer a
obrigatoriedade a partir de 01.01.2011, conforme havia sido estipulado
na