EXPRESS Nº 359 / 2010 - Expedido em 30/12/2010 - Quinta - Feira

ICMS/NACIONAL

MATERIAL DE CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO
Créditos Prorrogados Para 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.12.2010, a Lei Complementar nº 138, de 29.12.2010, que traz alterações no artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), a Lei Complementar que disciplina as regras gerais aplicáveis ao ICMS.

Foi prorrogado para 01.01.2020 o aproveitamento crédito relativo a:

- aquisições de materiais de uso e consumo;

- aquisições de energia elétrica (à exceção dos estabelecimentos industriais, exportadores e contribuintes que tenham saída de energia elétrica - para estes casos, permanecem as regras anteriores, que permitem o aproveitamento do crédito);

- aquisições de serviços de comunicação (à exceção dos exportadores e dos contribuintes que utilizem os serviços na execução de serviços da mesma natureza - para estes casos, permanecem as regras anteriores, que permitem o aproveitamento do crédito).

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