Foi publicado no
Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.12.2010, a
Lei Complementar nº 138, de 29.12.2010,
que traz alterações no
artigo 33 da
Lei Complementar nº 87/96
(Lei
Kandir), a Lei Complementar que disciplina as regras gerais aplicáveis
ao ICMS.
Foi prorrogado para
01.01.2020 o aproveitamento crédito relativo a:
-
aquisições de materiais de uso e consumo;
-
aquisições de energia elétrica (à exceção dos estabelecimentos
industriais, exportadores e contribuintes que tenham saída de energia
elétrica - para estes casos, permanecem as regras anteriores, que
permitem o aproveitamento do crédito);
-
aquisições de serviços de comunicação (à exceção dos
exportadores e dos
contribuintes que utilizem os serviços
na execução de serviços da
mesma natureza
- para estes casos, permanecem as regras anteriores, que permitem o
aproveitamento do crédito).
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