EXPRESS Nº 360 / 2010 - Expedido em 30/12/2010 - Quinta - Feira

ICMS/RJ

ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Alteração do percentual de alíquota

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 42.772 de 29.12.2010 (DOE de 30.12.2010),  deu nova redação ao artigo 34 do Livro V do RICMS/RJ, alterando o percentual da alíquota para 2% em relação à atividade de fornecimento de alimentação.

Este percentual será aplicado sobre a receita bruta auferida no período para fins de cálculo do ICMS, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária, em substituição ao sistema comum de tributação.

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