EXPRESS Nº 360
/ 2010
- Expedido em 30/12/2010 - Quinta - Feira |
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ICMS/RJ
ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Alteração do percentual
de alíquota |
O Governador do Estado
do
Rio de Janeiro, por meio do
Decreto nº 42.772
de 29.12.2010 (DOE de 30.12.2010), deu nova redação ao artigo 34 do Livro V do
RICMS/RJ,
alterando o percentual da alíquota para 2%
em relação à atividade de
fornecimento de alimentação.
Este percentual
será aplicado
sobre a receita bruta auferida no período para fins de cálculo do ICMS,
excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária, em
substituição ao sistema comum de tributação.
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