A Receita Estadual do
Paraná disponibilizará, a partir de 01/02/2011, um sistema
informatizado Sistema ITCMD Web - que possibilitará a qualquer
cidadão declarar, pela Internet, o imposto devido nas transmissões
causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos – ITCMD.
Toda pessoa, física ou
jurídica, que receber bens ou direitos como herança ou como doação, está
sujeita ao recolhimento do ITCMD, devendo utilizar o sistema para
declarar o imposto devido e obter a guia de recolhimento – GR-PR.
Maiores informações
Clique Aqui
Econet Editora
Empresarial Ltda