EXPRESS N° 002
/ 2014 - Expedido em
02/01/2014 - Quinta
- Feira |
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ICMS/RS
CRÉDITO PRESUMIDO
Diversos Segmentos |
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
por meio de diversos decretos publicados no DOE do dia 30.12.2013,
alterou o RICMS/RS relativamente à concessão de crédito presumido do
ICMS para os segmentos abaixo:
a)
Decreto nº 51.071/2013 - concede crédito presumido aos
estabelecimentos comerciais atacadistas, nas saídas internas de cobre
não refinado e de tubos de cobre refinado, destinadas a estabelecimento
industrial, nos termos do
Livro I,
artigo 32,
inciso CXLVIII;
b)
Decreto nº 51.072/2013 - prorroga, até 31.12.2014, o termo final do
período de fruição do crédito presumido aos estabelecimentos
distribuidores de produtos farmacêuticos, nos termos do
Livro I,
artigo 32,
inciso XXXI, alínea
"a";
c)
Decreto nº 51.074/2013 - concede crédito presumido aos
estabelecimentos de empresas fabricantes de produtos de saúde e de
medicamentos, nos termos do
Livro I,
artigo 32,
inciso CXLIX;
d)
Decreto nº 51.075/2013 - concede crédito presumido aos
estabelecimentos industriais fabricantes de polipropileno biorientado,
nos termos do
Livro I,
artigo 32,
inciso CL;
e)
Decreto 51.077/2013 - altera a
nota 04 da alínea
"c" do
artigo 32 do
Livro I, que trata do crédito presumido para
estabelecimentos abatedores de gado vacum, ovino ou bufalino, que
integrarem o AGREGAR-RS CARNES, estabelecendo que o crédito presumido
somente se aplica aos produtos submetidos à industrialização no
estabelecimento beneficiado (exceto o simples processo de
acondicionamento, reacondicionamento, embalagem ou reembalagem);
f)
Decreto 51.078/2013 - concede crédito presumido aos estabelecimentos
fabricantes de pá carregadeira de rodas, de escavadeira hidráulica e de
retroescavadeira, de produção própria, nos termos do
Livro I,
artigo 32,
inciso CLI;
g)
Decreto 51.083/2013 - dispõe que o estabelecimento fabricante de
chocolates, caramelos, confeitos, ao qual é concedido crédito presumido
estabelecido em termo de acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, não
precisará mais ser beneficiário do FUNDOPEM/RS para fazer jus à fruição
deste benefício;
h)
Decreto 51.085/2013 - altera os percentuais de crédito presumido
concedido aos estabelecimentos fabricantes ou industriais de leite,
previstos no
artigo 32,
incisos XXXVI e
LXIII, do
Livro I do RICMS/RS;
i)
Decreto 51.080/2013 - concede crédito presumido aos centros de
distribuição que realizem exclusivamente operações de vendas não
presenciais, nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final,
conforme o
Livro I,
artigo 32,
inciso CLII, do RICMS/RS.
Econet Editora Empresarial Ltda
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ICMS/RS
ÁLCOOL
HIDRATADO
Substituição Tributária. Margem de Valor
Agregado |
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ICMS/RS
AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS
Adjudicação e Inaplicabilidade da
Substituição Tributária |
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
por meio do
Decreto nº 51.070/2013 (DOE de 30.12.2013), altera o RICMS/RS, para
acrescentar o limite para a adjudicação de créditos fiscais aos
estabelecimentos enquadrados na categoria geral, referente às aquisições
de mercadorias de contribuintes optantes pelo Simples Nacional,
destinadas à comercialização ou industrialização, conforme o
artigo 23,
§ 2°,
nota 03, do
Livro III, bem como a inaplicabilidade da substituição tributária
instituída nas aquisições de outra Unidade da Federação, conforme o
artigo 53-A do Livro
III.
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ICMS/RS
CARNE E LÃ DE OVINOS
Autorização de Transferência de Saldo
Credor |
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
por meio do
Decreto 51.082/2013 (DOE de 30.12.2013), altera o RICMS, para
autorizar a transferência de saldo credor que tiver sido acumulado em
virtude do benefício do crédito fiscal presumido decorrente do
ressarcimento do valor pago a título de taxa de inspeção, controle,
fiscalização e promoção da carne ovina e de lã ovina, conforme o
artigo 59,
inciso II, alínea
"t" do
Livro I do RICMS/RS.
Econet Editora Empresarial Ltda
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ICMS/RS
ARMAÇÕES E LENTES DE ÓCULOS
Diferimento e Redução de Base de Cálculo |
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
por meio do
Decreto 51.081/2013 (DOE de 30.12.2013), altera o RICMS/RS para
conceder diferimento do pagamento do ICMS na importação, por
estabelecimentos atacadistas, de lentes de vidro para óculos, lentes de
outras matérias para óculos, armações de plástico, armações de metais
comuns e óculos de sol.
Dispõe também de redução da base de cálculo
do ICMS, com o benefício da manutenção do crédito fiscal, em valor que
resulte em carga tributária equivalente a 12% nas saídas internas
promovidas por estabelecimento atacadista, com material de armação e
lentes, importados do exterior, conforme os
artigos 23 e
35 do
Livro I do RICMS/RS.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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