EXPRESS N° 003 / 2014 - Expedido em 02/01/2014 - Quinta - Feira

ICMS/RN
PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS RELACIONADOS COM ICM E O ICMS
Prorrogação do Prazo para Requerimento

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto 24.122/2013 (DOE de 31.12.2013), prorrogou até 31.01.2014 o prazo para requerimento do parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, hipótese em que a parcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até a referida data.

O parcelamento em questão, previsto na Lei nº 9.276/2009, regulamentada pelo Decreto nº 21.512/2009, permite a redução do pagamento de multas e juros relativos ao ICM e ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.09.2013.

Econet Editora Empresarial Ltda

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