EXPRESS N° 003
/ 2014 - Expedido em
02/01/2014 - Quinta
- Feira |
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ICMS/RN
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
FISCAIS RELACIONADOS COM ICM E O ICMS
Prorrogação do Prazo para Requerimento |
A
Governadora do Estado do Rio Grande do
Norte, através do
Decreto 24.122/2013 (DOE de 31.12.2013),
prorrogou até 31.01.2014
o prazo para
requerimento do parcelamento
de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS,
hipótese em que a parcela única ou a
primeira parcela deverão ser recolhidas
até a
referida data.
O parcelamento em questão, previsto na
Lei nº 9.276/2009, regulamentada pelo
Decreto nº 21.512/2009, permite a redução do pagamento de multas e
juros relativos ao ICM e ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido
até 30.09.2013.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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