Foram divulgadas nesta sexta-feira,
03.01.2014, através da
Portaria MTE nº 2.072/2013, as novas instruções para o envio da
RAIS - Relação Anual de Informações,
bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base
2013.
A RAIS deverá ser enviada por meio da
Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013,
que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes
links:
http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A entrega dos arquivos poderá ser realizada
entre os dias 20.01.2014 e
21.03.2014, e não será prorrogada, conforme estabelece o
§ 1º
do artigo
6º da
Portaria nº 2.072/2013. A retificação de informações ou a exclusão
da RAIS já enviada poderá ocorrer até o dia 21.03.2014, sem a
aplicação de multas.
Neste ano, é obrigatória a utilização de
certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da
declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos
empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA). Assim,
estabelecimentos com até 10 empregados podem efetuar a transmissão da
RAIS pela internet através do programa GDRAIS2013.
A RAIS pode ser transmitida com o
certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem
como através do certificado digital do responsável pela entrega da
declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram
vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção
- RAIS NEGATIVA - on-line, que também estará disponível nos endereços
eletrônicos citados acima. Salientamos que o microempreendedor
individual (previsto pelo
art.
18-A,
§1º
da
Lei Complementar nº 123/2006) está dispensado da RAIS NEGATIVA, de
acordo com a disposição trazida pelo
artigo 2º,
§ 2º,
da
Portaria nº 2.072/2013.
A entrega da declaração é obrigatória, e o
atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a declaração
falsa ou inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo
25 da
Lei nº 7.998/1990.
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