EXPRESS N° 005 / 2014 - Expedido em 03/01/2014 - Sexta - Feira

ICMS/RJ
SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
Redução de Base de Cálculo

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 44.550/2014 (DOE de 03.01.2014), dispõe sobre a redução em 100% da base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.

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