EXPRESS N° 006 / 2014 - Expedido em 06/01/2014 - Segunda - Feira

ICMS/PR
DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC) E GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS (GI-ICMS)
Prazos de Entrega e Demais Procedimentos – Ano Base 2013

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o Coordenador de Assuntos Econômicos da SEFAZ/PR, resolvem editar a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 02/2013 (DOE de 31.12.2013), a qual disciplina os procedimentos relativos à  Declaração Fisco-Contábil (DFC) , Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), Relatório de Produtos Primários (RPP) e as impugnações pelos Municípios, relativamente às operações e prestações do ano-base de 2013. 

As empresas que estavam enquadradas no regime de tributação Simples Nacional no ano de 2013 estão dispensadas da entrega das respectivas declarações DFC e GI-ICMS.

A DFC e a GI-ICMS serão entregues até 30.05.2014 (DFC e GI-ICMS “normal”), e até 20.06.2014 (DFC e GI-ICMS “retificadora”).

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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