O Diretor
da Coordenação da Receita do Estado e o Coordenador de Assuntos
Econômicos da SEFAZ/PR, resolvem editar a
Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 02/2013 (DOE de
31.12.2013),
a qual disciplina os procedimentos relativos à Declaração
Fisco-Contábil (DFC) , Guia de Informação das Operações e Prestações
Interestaduais (GI-ICMS), Relatório de Produtos Primários (RPP) e as
impugnações pelos Municípios, relativamente às operações e prestações do
ano-base de 2013.
As
empresas que estavam enquadradas no regime de tributação Simples
Nacional no ano de 2013 estão dispensadas da entrega das respectivas
declarações DFC e GI-ICMS.
A DFC e a GI-ICMS serão entregues até 30.05.2014 (DFC e GI-ICMS
“normal”), e até 20.06.2014 (DFC e GI-ICMS “retificadora”).
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