EXPRESS N° 011
/ 2014 - Expedido em
09/01/2014 - Quinta
- Feira |
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ICMS/SE
PARCELAMENTO DO ICMS
Fatos Geradores Ocorridos no Mês de Dezembro de 2013 |
O
Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, através da Portaria
SEFAZ nº 017/2014 (DOE de 09.01.2014), estabelece
que o pagamento
do ICMS das receitas especificadas nos
itens 5
a
10
do
Anexo I
da
Portaria n° 1.116/2000,
que dispõe
sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, com
vencimento no dia
09.01.2014, relacionados a fatos geradores
ocorridos no mês de dezembro
de 2013,
poderá ser
pago em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% com vencimento
até o dia 09.01.2014, e a parcela restante até o dia 24.01.2014.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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