EXPRESS N° 011 / 2014 - Expedido em 09/01/2014 - Quinta - Feira

ICMS/SE
PARCELAMENTO DO ICMS
Fatos Geradores Ocorridos no Mês de Dezembro de 2013

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, através da Portaria SEFAZ nº 017/2014 (DOE de 09.01.2014), estabelece que o pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, com vencimento no dia 09.01.2014, relacionados a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013, poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% com vencimento até o dia 09.01.2014, e a parcela restante até o dia 24.01.2014.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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