O Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Finanças do Município de Rio Branco, por
meio da
Portaria 02/2014 (DOM 07.01.2014),
define
o cronograma de obrigatoriedade para a emissão da
Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica (NFS-e)
para as atividades de prestação de serviço enquadradas na
lista de serviço do
Anexo I da
Portaria 02/2014.
Os contribuintes com
a condição de substituto tributário estão obrigados à retenção do ISS,
nos termos da
Lei Complementar 03/2013,
de acordo com as definições do
Anexo II da
Portaria 002/2014.
Os
contribuintes que utilizam software particular para emissão de nota fiscal,
deverão obter o leiaute dos registros para transmissão dos Recibos
Provisórios de Serviços (RPS), no site
(http://www.riobranco.ac.gov.br).
O não cumprimento
das normas estabelecidas na
Portaria 02/2014
sujeitará o infrator
às penalidades previstas na legislação municipal em vigor.
Econet Editora Empresarial Ltda