EXPRESS N° 012 / 2014 - Expedido em 10/01/2014 - Sexta - Feira

ISS/Rio Branco
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e) E RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)
Obrigatoriedade

O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Finanças do Município de Rio Branco, por meio da Portaria 02/2014 (DOM 07.01.2014), define o cronograma de obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para as atividades de prestação de serviço enquadradas na lista de serviço do Anexo I da Portaria 02/2014.

Os contribuintes com a condição de substituto tributário estão obrigados à retenção do ISS, nos termos da Lei Complementar 03/2013, de acordo com as definições do Anexo II da Portaria 002/2014.

Os contribuintes que utilizam software particular para emissão de nota fiscal, deverão obter o leiaute dos registros para transmissão dos Recibos Provisórios de Serviços (RPS), no site (http://www.riobranco.ac.gov.br).

O não cumprimento das normas estabelecidas na Portaria 02/2014 sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal em vigor.

Econet Editora Empresarial Ltda

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