EXPRESS N° 013
/ 2014 - Expedido em 13/01/2014 -
Segunda
- Feira |
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PREVIDENCIÁRIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA
Tabela de Valores Válidos a Partir de 01.01.2014 |
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira,
13.01.2014, a Portaria
Interministerial nº 19/2014, que estabelece a
nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso.
Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração
a partir de 01.01.2014.
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração a
partir de 01.01.2014 |
Salário-de-contribuição |
Alíquota para fins de
recolhimento
ao INSS (%) |
até R$
1.317,07 |
8% |
de R$
1.317,08 até R$
2.195,12
|
9% |
de R$
2.195,13 até R$
4.390,24
|
11% |
Esta mesma Portaria também determina, entre
outros assuntos, a nova tabela de
salário-família, que deverá ser utilizada a partir de janeiro
de 2014.
REMUNERAÇÃO |
ALÍQUOTA |
Até R$ 682,50 |
R$
35,00 |
A
partir de R$ 682,51 até R$
1.025,81 |
R$
24,66 |
Acima
de R$ 1.025,81 |
Não
tem direito |
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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