EXPRESS N° 023
/ 2014 - Expedido em 22/01/2014 - Quarta
- Feira |
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ICMS/RO
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL
(PAF-ECF)
Prazo de Obrigatoriedade. Prorrogação |
O Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto
n° 18.519/2014 (DOE de 20.01.2014),
alterou o RICMS/RO, prorrogando para
01.01.2015 o prazo de obrigatoriedade para instalação e utilização do
Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF),
nos termos do § 7° do artigo 491-A.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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