EXPRESS N° 023 / 2014 - Expedido em 22/01/2014 - Quarta - Feira

ICMS/RO
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)  
Prazo de Obrigatoriedade. Prorrogação

O Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n° 18.519/2014 (DOE de 20.01.2014), alterou o RICMS/RO, prorrogando para 01.01.2015 o prazo de obrigatoriedade para instalação e utilização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do § 7° do artigo 491-A.

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