O
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 51.156/2014 (DOE
de 27.01.2014),
altera o RICMS/RS, para implementar as
disposições do
Convênio ICMS 191/2013, no sentido
de prorrogar até 31.05.2015,
as seguintes isenções de ICMS aplicáveis:
a) nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas (Livro
I,
artigo 9°,
inciso XL);
b) nas operações destinadas a programas de fortalecimento e modernização
das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle do Estado do
Rio Grande do Sul, bem como o serviço de transporte dessas mercadorias (Livro
I,
artigo 9°,
inciso
LXXV
e
artigo 10, inciso VIII);
c) nas saídas a contribuintes do Projeto Integrado de Exploração
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (Livro
I,
artigo 9°,
inciso
LXXXIX);
d) nas saídas de sanduíches denominados "Big Mac" promovidas pelas lojas
próprias e franqueadas da Rede McDonald's, efetuadas durante o evento "McDia
Feliz" (Livro
I,
artigo 9°,
inciso
CXXX);
e) nas remessas, dentro do território nacional de produtos destinados à
manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia (Livro
I,
artigo 9°,
inciso
CXXXV);
f) nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao
transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da
Educação (Livro
I,
artigo 9°,
inciso
CXLI);
g) nas saídas de:
1 - partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia,
promovidas por estabelecimento de rede de comercialização de produtos
aeronáuticos ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de
aeronaves, destinadas ao fabricante (Livro
I,
artigo 9°,
inciso
CLI);
2 - partes e peças novas em substituição às defeituosas, a serem
aplicadas em aeronave, em virtude de garantia, promovidas pelo
fabricante, destinadas às empresas referidas no item 1, acima (Livro
I,
artigo 9°,
inciso
CLII);
h) nas operações com medicamento composto de fosfato de oseltamivir,
classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH-NCM, destinado
ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1), vinculadas ao Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular (Livro
I,
artigo 9°,inciso
CLXI);
i) nas importações do exterior de pós-larvas de camarão e de
reprodutores SPF (Livres
de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, efetuadas
por produtores (Livro
I,
artigo 9°,
inciso
CLXVII);
j) nas saídas de reprodutores de camarão marinho produzidos no País (Livro
I,
artigo 9°,
inciso CLXVIII;
k) nas saídas de arroz beneficiado, destinadas à CONAB ou por ela
promovidas, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de
alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA)
(Livro
I,
artigo 9°,
inciso CLXXX).
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