EXPRESS N° 024 / 2014 - Expedido em 24/01/2014 - Segunda - Feira

ICMS/RS
ISENÇÃO 
Prorrogação de Convênios

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do  Decreto 51.156/2014 (DOE de 27.01.2014), altera o RICMS/RS, para implementar as disposições do Convênio ICMS 191/2013, no sentido de prorrogar até 31.05.2015, as seguintes isenções de ICMS aplicáveis:

a) nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas (Livro I, artigo 9°, inciso XL);

b) nas operações destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o serviço de transporte dessas mercadorias (Livro I, artigo 9°, inciso LXXV e artigo 10inciso VIII);

c) nas saídas a contribuintes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (Livro I, artigo 9°, inciso LXXXIX);

d) nas saídas de sanduíches denominados "Big Mac" promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, efetuadas durante o evento "McDia Feliz" (Livro I, artigo 9°, inciso CXXX);

e) nas remessas, dentro do território nacional de produtos destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia (Livro I, artigo 9°, inciso CXXXV);

f) nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação (Livro I, artigo 9°, inciso CXLI);

g) nas saídas de:

1 - partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, destinadas ao fabricante (Livro I, artigo 9°, inciso CLI);

2 - partes e peças novas em substituição às defeituosas, a serem aplicadas em aeronave, em virtude de garantia, promovidas pelo fabricante, destinadas às empresas referidas no item 1, acima (Livro I, artigo 9°, inciso CLII);

h) nas operações com medicamento composto de  fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH-NCM, destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular (Livro I, artigo 9°,inciso CLXI);

i) nas importações do exterior de pós-larvas de camarão e de reprodutores SPF  (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, efetuadas por produtores (Livro I, artigo 9°, inciso CLXVII);

j) nas saídas de reprodutores de camarão marinho produzidos no País (Livro I, artigo 9°, inciso CLXVIII;

k) nas saídas de arroz beneficiado, destinadas à CONAB ou por ela promovidas, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA) (Livro I, artigo 9°, inciso CLXXX).

Econet Editora Empresarial Ltda

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