EXPRESS N° 025 / 2014 - Expedido em 29/01/2014 - Quarta - Feira

ICMS/MS
BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Exclusão da Gorjeta

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto nº 13.872/2014 (DOE de 29.01.2014), alterou o Anexo I do RICMS/MS, que dispõe sobre os benefícios fiscais, excluindo o valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e similares, desde que esta exclusão não seja superior a 10% do valor da conta.

Este decreto também estabelece que, no momento em que a gorjeta é cobrada do cliente como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.

Por fim, estende a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS às empresas optantes do Simples Nacional e aos estabelecimentos que utilizem o benefício do crédito presumido inserto no artigo 77-A do Anexo I do RICMS/MS.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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