O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do
Decreto nº 13.872/2014 (DOE de 29.01.2014),
alterou o
Anexo I
do RICMS/MS, que dispõe sobre os benefícios fiscais,
excluindo o valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS
incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares,
restaurantes, hotéis e similares, desde que
esta exclusão não seja superior a 10% do valor da conta.
Este decreto também estabelece que, no momento em que a gorjeta é
cobrada do cliente como adicional na conta, o valor deverá ser
discriminado no respectivo documento fiscal.
Por fim, estende a exclusão da
gorjeta da base de cálculo do ICMS
às empresas optantes do Simples Nacional
e aos estabelecimentos que utilizem o
benefício do crédito presumido inserto
no artigo 77-A do
Anexo I do RICMS/MS.
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