EXPRESS N° 026 / 2014 - Expedido em 29/01/2014 - Quarta - Feira

ICMS/MG
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)
Regulamentação no Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 46.426/2014 (DOE de 29.01.2014), regulamentou no Estado de Minas Gerais as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Dentre outras disposições, o referido decreto estabelece:

a) as hipóteses de emissão do MDF-e (acrescentado o artigo 87-B ao Anexo V do RICMS/MG);

b) o cronograma de obrigatoriedade (acrescentado o artigo. 87-H ao Anexo V do RICMS/MG);

c) as disposições quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (acrescentado o artigo 87-D ao Anexo V do RICMS/MG);

d) as disposições quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (acrescentado o artigo 87-F ao Anexo V do RICMS/MG);

e) as disposições quanto à ocorrência de problemas técnicos (acrescentado o artigo 87-E ao Anexo V do RICMS/MG).

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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