O Governador do Estado de
Minas Gerais, através do
Decreto nº 46.426/2014 (DOE de 29.01.2014),
regulamentou
no Estado de Minas Gerais as regras quanto à
emissão do Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais (MDF-e).
Dentre outras
disposições, o referido decreto estabelece:
a) as hipóteses de
emissão do MDF-e (acrescentado o
artigo
87-B ao
Anexo V do RICMS/MG);
b) o cronograma de
obrigatoriedade (acrescentado o
artigo.
87-H ao
Anexo V do RICMS/MG);
c) as disposições
quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais
(acrescentado o
artigo
87-D ao
Anexo V do RICMS/MG);
d) as disposições
quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (acrescentado o
artigo 87-F
ao
Anexo V do RICMS/MG);
e) as disposições
quanto à ocorrência de problemas técnicos (acrescentado o
artigo 87-E
ao
Anexo V do RICMS/MG).
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