EXPRESS N° 029
/ 2014 - Expedido em 30/01/2014 - Quinta
- Feira |
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ICMS/RS
AUTORREGULARIZAÇÃO
Regulamentação |
O
Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio
da Instrução
Normativa RE 010/2014 (DOE de 30.01.2014), alterou a IN
DRP 45/98,
para efetuar a inclusão do procedimento de
saneamento de irregularidades por meio da autorregularização,
que deverá obedecer aos termos e condições estabelecidas em comunicação
expedida pela Receita Estadual, via postal.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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