EXPRESS N° 029 / 2014 - Expedido em 30/01/2014 - Quinta - Feira

ICMS/RS
AUTORREGULARIZAÇÃO
Regulamentação

O Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio dInstrução Normativa RE 010/2014 (DOE de 30.01.2014), alterou a IN DRP 45/98, para efetuar a inclusão do procedimento de saneamento de irregularidades por meio da autorregularização, que deverá obedecer aos termos e condições estabelecidas em comunicação expedida pela Receita Estadual, via postal.

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