O Secretário de Finanças do Município de Recife, por meio da Portaria
nº 008/2014
(DOM de 11.02.2014),
reabre o prazo para que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional,
excluídos de tal regime de tributação no procedimento de exclusão em
lote realizado em janeiro de 2014 (conforme Edital de Intimação
publicado em 28.11.2013), promovam a regularização dos débitos
motivadores do afastamento. As pendências poderão ser regularizadas até
28.02.2014.
Regularizados os débitos, o retorno ao Simples Nacional ocorrerá de
forma automática, não sendo necessário protocolar processo
administrativo junto ao Município.
Nos demais casos, o contribuinte poderá apresentar impugnação contra a
exclusão do Simples Nacional, mediante protocolo de processo
administrativo junto ao Município.
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