Publicada no DOE desta quinta-feira, 13.02.2014, a
Portaria CAT nº 21/2014 implementa alterações na
Portaria CAT nº 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento
de Transporte Eletrônico (CT-e). As principais alterações são as
seguintes:
a) a obrigatoriedade de emissão do CT-e a partir de 01.12.2013 em
substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, pelos
contribuintes optantes pelo Simples Nacional,
limita-se às prestações interestaduais (alteração no
inciso IV do
artigo 7º). Nas prestações intermunicipais (internas), a
obrigatoriedade será a partir de 01.03.2014 (acréscimo do
inciso VI ao
artigo 7º);
b) o CT-e será emitido também em substituição
ao Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC),
modelo 26 (acréscimo do
inciso VII ao
artigo 1º). A obrigatoriedade, neste caso, será a partir de
03.11.2014 (acréscimo do
inciso VII ao
artigo 7º).
A portaria define, ainda, as regras a serem observadas para a emissão do
CT-e em substituição ao CTMC (acréscimo do
artigo 13-A);
c) disciplinadas as regras atinentes à anulação
de valores relativos às variáveis que determinam o montante
do imposto e referentes à prestação de serviço de transporte de cargas,
em virtude de erro, devidamente comprovado, na emissão do CT-e, desde
que não descaracterizada a prestação (acréscimo do
artigo 22-A);
d)
criados os Eventos do CT-e, para
registro de cancelamentos, Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e emissão
em contingência (EPEC), em relação ao CT-e (acréscimo do
artigo 33-A).
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