EXPRESS N° 038
/ 2014 - Expedido em 14/02/2014 - Sexta
- Feira |
|
ICMS/CE
IMPORTAÇÕES. ALÍQUOTA
DE 4%
Mercadorias destinadas a comercialização em outra unidade da Federação |
O Secretário de Estado da Fazenda, através da
Instrução Normativa 006/2014 (DOE 11.02.2014),
estabelece a aplicação da alíquota de 4% para as operações de importação
do exterior do País para os produtos relacionados no
Anexo único desta
Instrução, desde que destinados para fins de comercialização em outra
unidade da Federação.
Caso as mercadorias venham a ser internadas no território cearense, o
contribuinte deverá complementar a carga tributária relativa à diferença
entre a alíquota de 4% e a alíquota interna específica.
Econet Editora Empresarial Ltda
|
|
|
Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
|
Agora com o boletim on-line da Econet
você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente
grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com
experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente
a matéria. |
Não é Assinante?
Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do
site sem limites, solicite seu
Acesso Demonstrativo. Se preferir, contate-nos pelo telefone
(41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou
clique aqui
e escolha o melhor número para a sua região. |
|
|
|
|
|
|