EXPRESS N° 038 / 2014 - Expedido em 14/02/2014 - Sexta - Feira

ICMS/CE
IMPORTAÇÕES. ALÍQUOTA DE 4%
Mercadorias destinadas a comercialização em outra unidade da Federação

O Secretário de Estado da Fazenda, através da Instrução Normativa 006/2014 (DOE 11.02.2014), estabelece a aplicação da alíquota de 4% para as operações de importação do exterior do País para os produtos relacionados no Anexo único desta Instrução, desde que destinados para fins de comercialização em outra unidade da Federação.

Caso as mercadorias venham a ser internadas no território cearense, o contribuinte deverá complementar a carga tributária relativa à diferença entre a alíquota de 4% e a alíquota interna específica.

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