EXPRESS N° 042
/ 2014 - Expedido em 21/02/2014 -
Sexta
- Feira |
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ICMS/RJ
IMPORTAÇÃO
Diferimento do ICMS |
O Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Resolução
SEFAZ nº 726/2014 (DOE 21/02/2014),
concede diferimento total ou parcial do ICMS
devido nas importações efetuadas por estabelecimentos localizados no
Estado que, de forma habitual, pratiquem operações interestaduais com
alíquota de 4%. O ICMS ficará
diferido para o momento em que ocorrer a saída interestadual da
mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.
Salienta-se que, para requerer tratamento
tributário especial, o estabelecimento
importador deverá pleitear junto ao Fisco, observando-se as
determinações apresentadas na resolução.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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