EXPRESS N° 042 / 2014 - Expedido em 21/02/2014 - Sexta - Feira

ICMS/RJ
 IMPORTAÇÃO
Diferimento do ICMS

O Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 726/2014 (DOE 21/02/2014), concede diferimento total ou parcial do ICMS devido nas importações efetuadas por estabelecimentos localizados no Estado que, de forma habitual, pratiquem operações interestaduais com alíquota de 4%. O ICMS ficará diferido para o momento em que ocorrer a saída interestadual da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

Salienta-se que, para requerer tratamento tributário especial, o estabelecimento importador deverá pleitear junto ao Fisco, observando-se as determinações apresentadas na resolução.

Econet Editora Empresarial Ltda.

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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