EXPRESS N° 046 / 2014 - Expedido em 27/02/2014 - Quinta - Feira

ICMS/RO
CERVEJA E JÓIAS
Alíquota do ICMS

O Governador do Estado de Rondônia, através do Decreto nº 18.642/2014 (DOE de 25.02.2014), alterou o RICMS/RO, reduzindo, de 35% para 27%, a alíquota nas operações internas com cerveja (exceto as não alcoólicas) (alteração do item 1 da alínea "h" do inciso I do artigo 12).

Este decreto também reduz, de 35% para 17%, a alíquota nas operações internas com jóias (revogação do item 2 da alínea "h" do inciso I do artigo 12).

As novas alíquotas produzem efeitos retroativos a 20.12.2013.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Demonstrativo. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.