O Governador do Estado do Paraná, por
meio do
Decreto nº 10.294/2014 (DOE 25.02.2014)
altera as disposições relacionadas ao parcelamento do ICMS devido por
substituição tributária, referente ao levantamento de estoque realizado
em 28.02.2014 pelos contribuintes substituídos, para os segmentos
incluídos em tal regime a partir de 01.03.2014.
A alteração refere-se ao número de parcelas. O texto anterior
possibilitava o recolhimento em até 10 parcelas. Com a alteração, o
imposto poderá ser recolhido em até 24 parcelas, iguais e sucessivas,
mantido o lançamento da
primeira parcela na
apuração correspondente ao mês de março de 2014 e as demais parcelas nos
meses subsequentes.
Os segmentos de que
trata o
Decreto nº 10.294/2014 (DOE 25.02.2014)
são os seguintes:
a)
papelaria
- Decreto
nº 9.774/2013
b) bicicletas - Decreto
9.775/2013;
c) brinquedos - Decreto
9.776/2013;
d) artefatos
de uso doméstico - Decreto
9.777/2013;
e) materiais
de limpeza - Decreto
9.778/2013;
f) produtos
alimentícios - Decreto
9.779/2013;
g) instrumentos
musicais - Decreto
9.780/2013.
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