EXPRESS N° 047 / 2014 - Expedido em 27/02/2014 - Quinta - Feira

ICMS/PR 
LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. PARCELAMENTO DO IMPOSTO APURADO
Substituição Tributária. Diversos Segmentos

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 10.294/2014 (DOE 25.02.2014) altera as disposições relacionadas ao parcelamento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao levantamento de estoque realizado em 28.02.2014 pelos contribuintes substituídos, para os segmentos incluídos em tal regime a partir de 01.03.2014.

A alteração refere-se ao número de parcelas. O texto anterior possibilitava o recolhimento em até 10 parcelas. Com a alteração, o imposto poderá ser recolhido em até 24 parcelas, iguais e sucessivas, mantido o lançamento da primeira parcela na apuração correspondente ao mês de março de 2014 e as demais parcelas nos meses subsequentes.

Os segmentos de que trata o Decreto nº 10.294/2014 (DOE 25.02.2014) são os seguintes:

a) papelaria -  Decreto nº 9.774/2013

b) bicicletas - Decreto 9.775/2013;

c) brinquedos - Decreto 9.776/2013;

d) artefatos de uso doméstico - Decreto 9.777/2013;

e) materiais de limpeza - Decreto 9.778/2013;

f) produtos alimentícios - Decreto 9.779/2013;

g) instrumentos musicais - Decreto 9.780/2013.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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