EXPRESS N° 050 / 2014 - Expedido em 07/03/2014 - Sexta - Feira

ICMS/DF
CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL (CF/DF)
Obrigatoriedade. Prestadores de Serviço Estabelecidos em Outra UF

O Governador do Distrito Federal, por meio da Lei 5.319/2014 (DODF de 07.03.2014), estabeleceu à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) de empresas prestadoras de serviço que seja estabelecida em outra unidade da federação, sem filial no Distrito Federal, mas que vise à prestação de serviços no Distrito Federal, em caráter permanente ou temporário.

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