EXPRESS N° 050
/ 2014 - Expedido em 07/03/2014 -
Sexta
- Feira |
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ICMS/DF
CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL (CF/DF)
Obrigatoriedade. Prestadores de Serviço Estabelecidos em Outra UF |
O Governador do Distrito Federal, por meio da
Lei 5.319/2014 (DODF de 07.03.2014),
estabeleceu à
obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF)
de empresas prestadoras de serviço que seja estabelecida em outra
unidade da federação,
sem filial no Distrito Federal, mas que vise à prestação de serviços no
Distrito Federal, em caráter permanente ou temporário.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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