EXPRESS N° 054
/ 2014 - Expedido em 13/03/2014 -
Quinta
- Feira |
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ICMS/MA
SEFAZ.NET
Obrigatoriedade do Cadastro |
O Secretário de Estado da
Fazenda do Maranhão, por meio da
Portaria GABIN n° 065/2014 (DOE de 03.03.2014), determinou que
os
contribuintes terão até 30.03.2014 para se cadastrarem no
Sefaz.net.
A partir de 01.04.2014, serão disponibilizados
apenas pelo portal
Sefaz.net, a
emissão e cancelamento de nota fiscal avulsa
para os contribuintes pessoas físicas cadastradas, bem como a
solicitação
de parcelamento.
Aos contribuintes não cadastrados no Sefaz.net até 30.03.2014,
não será autorizado:
a)
emissão de NF-e;
b)
liberação de AIDF;
c)
emissão de certidão
negativa de débito ou positiva com efeito de negativa;
d)
emissão de certidão
negativa de dívida ativa;
e)
concessão de Regime
Especial;
f)
credenciamento;
g)
impressão do recibo da DIEF
Econet Editora Empresarial Ltda.
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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