EXPRESS N° 054 / 2014 - Expedido em 13/03/2014 - Quinta - Feira

ICMS/MA
SEFAZ.NET  
Obrigatoriedade do Cadastro

O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, por meio da Portaria GABIN n° 065/2014 (DOE de 03.03.2014), determinou que os contribuintes terão até 30.03.2014 para se cadastrarem no Sefaz.net

A partir de 01.04.2014, serão disponibilizados apenas pelo portal Sefaz.net, a emissão e cancelamento de nota fiscal avulsa para os contribuintes pessoas físicas cadastradas, bem como a solicitação de parcelamento

Aos contribuintes não cadastrados no Sefaz.net até 30.03.2014, não será autorizado: 

a) emissão de NF-e;

b) liberação de AIDF;

c) emissão de certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa;

d) emissão de certidão negativa de dívida ativa;

e) concessão de Regime Especial;

f) credenciamento;

g) impressão do recibo da DIEF

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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