O
Governador do Estado de Minas Gerais, através do
Decreto n° 46.458/2014 (DOE de 14.03.2014), concedeu
crédito presumido e diferimento parcial do
ICMS nas operações com as máquinas e equipamentos que
especifica.
Tanto o
crédito presumido quanto o diferimento parcial implicam em carga
tributária de 3%.
Os produtos beneficiados são: pá-carregadeira (NCM 8429.51), escavadeira
hidráulica (NCM 8429.52), retroescavadeira (NCM 8429.59) e
motoniveladora (NCM 8429.20).
São
beneficiados o estabelecimento industrial
fabricante e o estabelecimento
concessionário integrante de sua rede de distribuição.
A apropriação do crédito presumido é opcional, e poderá ser cumulada com
os demais créditos
decorrentes de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de
serviços com incidência do imposto. Saliente-se que o aproveitamento do
crédito presumido não poderá resultar em saldo credor no período
compreendido desde o início da fruição do benefício até o dia
31.12.2015.
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