EXPRESS N° 056 / 2014 - Expedido em 14/03/2014 - Sexta - Feira

ICMS/MG
CREDITO PRESUMIDO / DIFERIMENTO PARCIAL
Pá-Carregadeira, Escavadeira Hidráulica,  Retroescavadeira, Motoniveladora

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 46.458/2014 (DOE  de 14.03.2014), concedeu crédito presumido e diferimento parcial do ICMS nas operações com as máquinas e equipamentos que especifica.

Tanto o crédito presumido quanto o diferimento parcial implicam em carga tributária de 3%.

Os produtos beneficiados são: pá-carregadeira (NCM 8429.51), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52), retroescavadeira (NCM 8429.59) e motoniveladora (NCM 8429.20).

São beneficiados o estabelecimento industrial fabricante e o estabelecimento concessionário integrante de sua rede de distribuição.

A apropriação do crédito presumido é opcional, e poderá ser cumulada com os demais créditos decorrentes de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços com incidência do imposto. Saliente-se que o aproveitamento do crédito presumido não poderá resultar em saldo credor no período compreendido desde o início da fruição do benefício até o dia 31.12.2015.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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