EXPRESS N° 058 / 2014 - Expedido em 18/03/2014 - Terça - Feira

ICMS/SP
MEDICAMENTOS
Substituição Tributária. Novos Percentuais de IVA-ST

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT nº 035/2014 (DOE de 18.03.2014), estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com medicamentos e demais mercadorias arroladas no §1º do artigo 313-A do RICMS/SP. Os novos percentuais de IVA-ST são válidos no período de 01.04.2014 a 30.09.2015.

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ICMS/SP
RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS
Códigos de Receita

O Coordenador da Administração Tributária, por meio das Portarias CAT nº 036/2014 e 037/2014 (DOE de 18.03.2014), alterou as disposições relativas ao recolhimento dos tributos estaduais, especificamente quanto ao Sistema Ambiente de Pagamentos e ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), e quanto à prestação de contas pelas instituições bancárias, acrescentando e excluindo códigos de receita, conforme especifica.

Dentre as alterações, destaca-se que, a partir de 27.03.2014, os débitos relativos aos códigos de receita 164-8, 427-3, 428-5, 429-7, 490-0, 499-6, 623-3, 802-3 e 811-4, assim como os demais constantes do Anexo Único da Portaria CAT 125/2011, deverão ser recolhidos exclusivamente por DARE-SP.

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Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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