Foram publicados no
Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.03.2014, o
Ato COTEPE/MVA 002/2014,
os
Ajustes SINIEF 001/2014
a
008/2014, os
Convênios ICMS 010/2014 a
036/2014, e os
Protocolos ICMS 003/2014
e
021/2014.
As normas dispõem sobre vários
assuntos, relacionados à
emissão de documentos fiscais, ao regime da
substituição tributária e a benefícios fiscais, dentre
outros. Merecem destaque as seguintes disposições:
a) dispensada a obrigação
de, nas operações sujeitas a mais de uma
alíquota e/ou situação tributária, subtotalizar as informações por
alíquota ou por substituição tributária, no quadro “Dados
do produto” da nota fiscal (Ajuste SINIEF
03/2014);
b) em relação
à
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e),
passa a ser admitida a utilização de
Declaração Prévia de
Emissão em Contingência (DPEC) como alternativa para emissão em
contingência, a critério
de cada Unidade Federada, sem prejuízo das demais alternativas já
previstas anteriormente (Ajuste
SINIEF 05/2014);
c) implementadas
alterações em relação ao Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e), com destaque para a
vedação à utilização de carta de correção em
papel, a partir de 01.05.2014 (Ajuste SINIEF 07/2014);
d) o
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) passa a ser emitido em
substituição, não só do cupom fiscal e da nota fiscal de venda a
consumidor, mas também do Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, do
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, do Bilhete de Passagem e Nota
de Bagagem, modelo 15, e do Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 (Ajuste SINIEF
08/2014);
e)
publicados diversos Convênios
ICMS que versam sobre alterações, adesões a Convênios já existentes e
concessões dos benefícios fiscais relativos ao
ICMS, tais como isenção, redução na base de cálculo e crédito
outorgado;
f) prorrogadas disposições
quanto à dispensa de multa e juros
em relação a fatos geradores já realizados, com possibilidade de
recolhimento parcelado, envolvendo os
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Tocantins;
g)
exclusão dos
Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio
Grande do Sul e São Paulo do
Convênio ICMS 59/2011, que estabelece normas
relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) (Convênio
ICMS 36/2014);
h) alterados diversos
protocolos que dispõem acerca do regime da
substituição tributária, em sua maioria firmados entre o
Estado do Amapá e outras Unidades da
Federação
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de todas as alterações efetuadas,
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