EXPRESS N° 066 / 2014 - Expedido em 26/03/2014 - Quarta - Feira

ICMS/NACIONAL

DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, BENEFÍCIOS FISCAIS, PARCELAMENTO
Normas CONFAZ publicadas em 26.03.2014

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.03.2014, o Ato COTEPE/MVA 002/2014, os Ajustes SINIEF 001/2014 a 008/2014, os Convênios ICMS 010/2014 a 036/2014, e os Protocolos ICMS 003/2014 e 021/2014.

As normas dispõem sobre vários assuntos, relacionados à emissão de documentos fiscais, ao regime da substituição tributária e a benefícios fiscais, dentre outros. Merecem destaque as seguintes disposições:

a) dispensada a obrigação de, nas operações sujeitas a mais de uma alíquota e/ou situação tributária, subtotalizar as informações por alíquota ou por substituição tributária, no quadro “Dados do produto” da nota fiscal (Ajuste SINIEF 03/2014);

b) em relação à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), passa a ser admitida a utilização de Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) como alternativa para emissão em contingência, a critério de cada Unidade Federada, sem prejuízo das demais alternativas já previstas anteriormente (Ajuste SINIEF 05/2014);

c) implementadas alterações em relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com destaque para a vedação à utilização de carta de correção em papel, a partir de 01.05.2014 (Ajuste SINIEF 07/2014);

d) o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) passa a ser emitido em substituição, não só do cupom fiscal e da nota fiscal de venda a consumidor, mas também do Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, do Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, e do Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 (Ajuste SINIEF 08/2014);

e) publicados diversos Convênios ICMS que versam sobre alterações, adesões a Convênios já existentes e concessões dos benefícios fiscais relativos ao ICMS, tais como isenção, redução na base de cálculo e crédito outorgado;

f) prorrogadas disposições quanto à dispensa de multa e juros em relação a fatos geradores já realizados, com possibilidade de recolhimento parcelado, envolvendo os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Tocantins;

g) exclusão dos Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo do Convênio ICMS 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) (Convênio ICMS 36/2014);

h) alterados diversos protocolos que dispõem acerca do regime da substituição tributária, em sua maioria firmados entre o Estado do Amapá e outras Unidades da Federação

Para ler um resumo de todas as alterações efetuadas, clique aqui.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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