EXPRESS N° 067 / 2014 - Expedido em 26/03/2014 - Quarta - Feira

ICMS/GO
INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÃO, AUTOMAÇÃO E PRODUTO COMESTÍVEL RESULTANTE DO ABATE DE ANIMAL / OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Crédito Presumido. Revigoração

O Governador do Estado de Goiás, através do Decreto nº 8.124/2014 (DOE de 26.03.2014), alterou o RCTE/GO, concedendo crédito outorgado para efeito de compensação com o ICMS devido, por meio de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, nas operações com os produtos que especifica.

Os produtos beneficiados são do segmento de informática, telecomunicação, automação e produto comestível resultante do abate de animal.

São beneficiados o estabelecimento atacadista de produtos informática, telecomunicação, automação, e o estabelecimento industrial de produto comestível resultante do abate de animal.

A apropriação do crédito presumido será no percentual equivalente à aplicação de 5% (estabelecimento atacadista de produtos informática, telecomunicação, automação), e de 9% (estabelecimento industrial de produto comestível resultante do abate de animal), ambos sobre o valor da respectiva base de cálculo.

Ressalte-se que foi revigorado o artigo 293, que estabelece a obrigatoriedade da Secretaria da Fazenda providenciar a confecção dos documentos fiscais avulsos que especifica, bem como foi revigorado o inciso II do artigo 114, para tratar da emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

 Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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