O Governador do Estado de Goiás, através do Decreto
nº 8.124/2014 (DOE de 26.03.2014),
alterou o RCTE/GO, concedendo crédito
outorgado para efeito de compensação com o ICMS devido, por
meio de regime especial com a
Secretaria de Estado da Fazenda, nas operações com os produtos que
especifica.
Os produtos beneficiados são do segmento de
informática, telecomunicação, automação e produto comestível resultante
do abate de animal.
São beneficiados o estabelecimento
atacadista de produtos informática, telecomunicação, automação,
e o estabelecimento industrial de produto
comestível resultante do abate de animal.
A apropriação do crédito presumido será no percentual equivalente à
aplicação de 5% (estabelecimento atacadista de produtos informática,
telecomunicação, automação), e de 9% (estabelecimento industrial de
produto comestível resultante do abate de animal), ambos sobre o valor
da respectiva base de cálculo.
Ressalte-se que foi revigorado o
artigo 293, que
estabelece a obrigatoriedade da Secretaria da Fazenda providenciar a
confecção dos documentos fiscais avulsos que especifica, bem como foi
revigorado o inciso II do
artigo 114, para
tratar da emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
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