EXPRESS N° 070
/ 2014 - Expedido em 27/03/2014 -
Quinta - Feira |
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ICMS/RS
BEBIDAS ALIMENTARES PRONTAS A BASE DE LEITE OU CACAU
Substituição Tributária. Margem de Valor
Agregado |
O
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº
51.329/2014 (DOE de 27.03.2014),
alterou o RICMS/RS, estabelecendo novos percentuais de margem de valor
agregado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações interestaduais com bebidas alimentares prontas a base de leite
ou cacau (NCM 2202.90.00), nos termos do Apêndice
II,
Seção III,
inciso XXX,
alínea “b”,
item 8.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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