EXPRESS N° 070 / 2014 - Expedido em 27/03/2014 - Quinta - Feira

ICMS/RS
BEBIDAS ALIMENTARES PRONTAS A BASE DE LEITE OU CACAU
Substituição Tributária. Margem de Valor Agregado

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do  Decreto nº 51.329/2014 (DOE de 27.03.2014), alterou o RICMS/RS, estabelecendo novos percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas alimentares prontas a base de leite ou cacau (NCM 2202.90.00), nos termos do Apêndice II, Seção III, inciso XXX, alínea “b”, item 8.

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