EXPRESS N° 075 / 2014 - Expedido em 02/04/2014 - Quarta - Feira

IPI
REFRI
Substituição de Tabelas

Publicada no Diário Oficial da União, em 01.04.2014, a Portaria MF nº 181/2014 substitui as tabelas II, IX, X, XI e XII do Anexo III do Decreto nº 6.707/2008, para os optantes do Regime Especial de Tributação para Bebidas Frias - REFRI, para efeito de cálculo do IPI na importação e operações do mercado interno com os referidos produtos.

A vigência das novas tabelas é a partir de 01.04.2014, data de sua publicação.  

    Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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