EXPRESS N° 075
/ 2014 - Expedido em 02/04/2014 -
Quarta
- Feira |
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IPI
REFRI
Substituição de Tabelas |
Publicada no Diário Oficial da União, em
01.04.2014, a
Portaria MF nº 181/2014 substitui as
tabelas II,
IX,
X,
XI e
XII do
Anexo III
do
Decreto nº 6.707/2008, para os optantes do Regime Especial de
Tributação para Bebidas Frias - REFRI, para efeito de cálculo do IPI na
importação e operações do mercado interno com os referidos produtos.
A vigência das novas tabelas é a partir de
01.04.2014, data de sua publicação.
Econet
Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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