EXPRESS N° 078 / 2014 - Expedido em 03/04/2014 - Quinta - Feira

ICMS/RR
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Simples Nacional. Obrigatoriedade a Partir de 01.01.2014.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, através da Portaria n° 253/2014 (DOE de 02.04.2014), dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD, a partir de 01.01.2014, para as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, enquadrados no Regime de Pagamento Normal (contribuintes que ultrapassaram o sublimite do Estado de Roraima e estão recolhendo o ICMS na apuração, ou seja, fora do PGDAS), independente de qualquer procedimento adicional.

Ressalta-se que os contribuintes obrigados à EFD, poderão entregar até 20.06.2014, os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, separados por período de apuração.

Econet Editora Empresarial Ltda

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