EXPRESS N° 078
/ 2014 - Expedido em 03/04/2014 - Quinta
- Feira |
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ICMS/RR
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Simples Nacional. Obrigatoriedade a Partir de 01.01.2014. |
O
Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, através da
Portaria n° 253/2014
(DOE de 02.04.2014), dispõe sobre a
obrigatoriedade da EFD, a partir de
01.01.2014, para as empresas contribuintes do ICMS
optantes pelo
Simples Nacional,
enquadrados no Regime de Pagamento Normal
(contribuintes que ultrapassaram o sublimite do Estado de Roraima e
estão recolhendo o ICMS na apuração, ou seja, fora do PGDAS),
independente de qualquer procedimento adicional.
Ressalta-se que os contribuintes obrigados à EFD, poderão
entregar até 20.06.2014, os respectivos
arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014,
separados por período de apuração.
Econet Editora Empresarial Ltda |
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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