EXPRESS N° 079 / 2014 - Expedido em 10/04/2014 - Quinta - Feira

ICMS/AM
DECLARAÇÃO AMAZONENSE DE IMPORTAÇÃO (DAI)
Obrigatoriedade

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, por meio da Resolução GSEFAZ 013/2014 (DOE de 10.04.2014), obriga, a partir de 01.07.2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único à emissão da Declaração Amazonense de Importação (DAI) e, a partir de 01.08.2014, os demais contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas (CCA) que realizem operações de importação do exterior, independentemente da atividade econômica exercida.

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