EXPRESS N° 079
/ 2014 - Expedido em 10/04/2014 - Quinta
- Feira |
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ICMS/AM
DECLARAÇÃO AMAZONENSE DE IMPORTAÇÃO (DAI)
Obrigatoriedade |
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, por meio da Resolução
GSEFAZ 013/2014 (DOE de 10.04.2014),
obriga, a partir de 01.07.2014,
os contribuintes arrolados no
Anexo Único à emissão da Declaração
Amazonense de Importação (DAI)
e,
a partir de 01.08.2014,
os demais contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do
Estado do Amazonas (CCA) que
realizem operações de importação do exterior,
independentemente da
atividade econômica exercida.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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