Os
Secretários de Estado da Fazenda e da Comunicação Social,
através da
Resolução Conjunta SEFA/SECS nº 001/2014 (DOE de 16.04.2014),
regulamentaram a campanha Nota
Fiscal Paranaense,
instituída pelo Decreto
nº 9.170/2013,
que vigorará até 31.12.2014.
A campanha
Nota Fiscal Paranaense visa estimular o cidadão
paranaense a solicitar dos
estabelecimentos varejistas, inscritos
no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná,
à emissão de documentos
fiscais nas operações relativas ao ICMS.
Desta forma,
a pessoa física, maior de 18 anos,
de posse do documento
fiscal fornecido por ocasião da aquisição de mercadoria em
estabelecimentos varejistas, poderá participar de sorteios
para
concorrer a prêmios.
Econet Editora Empresarial Ltda
|