O Governador do Estado de Mato
Grosso do Sul, através do Decreto
nº 13.948/2014 (DOE de 16.04.2014),
alterou o
Subanexo IV do
Anexo XV do RICMS/MS,
modificando algumas das regras atinentes à
entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Merecem destaque as seguintes alterações:
a) a entrega da GIA passa a ser
efetuada exclusivamente pela internet
(alteração no
artigo 2º);
b) em relação aos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional,
somente haverá prazo diferenciado para a entrega da GIA caso o ICMS
tenha sido recolhido através do regime Simples Nacional. Caso o
contribuinte esteja no Simples Nacional, mas recolha o ICMS através de
apuração normal, devido a ter
extrapolado o sublimite, deverá seguir as
regras aplicáveis aos demais contribuintes, no que tange à
entrega da GIA (alteração no
inciso III do
artigo 7º);
c) definidas
as regras a serem observadas para fins de
elaboração da GIA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional,
que realizarem o pagamento do ICMS por esse regime (acréscimo do
artigo 8º-A);
d) quanto à entrega da
GIA retificadora, cuja entrega
também deverá ocorrer obrigatoriamente pela internet, é
dispensado o recolhimento da taxa
correspondente caso a retificação ocorra antes do prazo final para
apresentação da GIA (alterações no
artigo 9º).
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