EXPRESS N° 088 / 2014 - Expedido em 28/04/2014 - Segunda - Feira

ICMS/PR
BICICLETAS, BRINQUEDOS, ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, MATERIAIS DE LIMPEZA, ALIMENTOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS

Substituição Tributária. Simples Nacional. MVA Reduzida

O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 10.835/2014 (DOE de 25.04.2014), alterou o Anexo X do RICMS/PR, em relação ao regime da substituição tributária aplicável às operações com bicicletas, brinquedosartefatos de uso doméstico, materiais de limpezaprodutos alimentíciosinstrumentos musicais e produtos de papelaria.

A principal alteração é em relação ao percentual de MVA utilizado nas operações destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A MVA será de 30% do percentual normalmente utilizado, em relação às mercadorias tributadas à alíquota igual ou superior a 18%, ou de 50%, nos demais casos. As regras se aplicam também às operações interestaduais destinadas ao Estado do Paraná.

O mesmo decreto trouxe outras alterações relevantes:

a) o vencimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação aos segmentos mencionados, passa a ser no último dia útil do segundo mês subsequente ao das saídas;

b) poderá ser atribuída a condição de substituto tributário ao estabelecimento atacadista ou distribuidor, mediante regime especial (artigo 12-B);

c) o contribuinte substituído que promover saída, em operação interna destinada a contribuinte enquadrado no Simples Nacional, poderá se ressarcir do imposto recolhido a maior, tendo em vista a aplicação da MVA reduzida neste tipo de operação.

d) na posterior saída de mercadoria recebida com a aplicação da MVA reduzida, com destino a contribuinte enquadrado em qualquer outro regime de apuração do imposto, para comercialização, deverá ser efetuado o recolhimento complementar do imposto devido, desconsiderada a redução, neste caso;

e) a aplicação da MVA reduzida vale também para o cálculo do ICMS devido em relação aos estoques existentes e inventariados em 28.02.2014, no estabelecimento de contribuinte enquadrado no Simples Nacional.

As alterações decorrentes de tal decreto são válidas a partir de 01.05.2014.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

ICMS/PR
BICICLETAS E INSTRUMENTOS MUSICAIS

Substituição Tributária. MVA

O Governador do Estado de Paraná, através do Decreto n° 10.866/2014 (DOE de 25.04.2014), alterou o Anexo X do RICMS/PR, para modificar as margens de valor agregado (MVA) utilizadas na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com instrumentos musicais (artigo 126) e bicicletas (artigo 129).

As alterações são válidas a partir de 01.05.2014.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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