EXPRESS N° 092 / 2014 - Expedido em 30/04/2014 - Quarta - Feira

ICMS/SP
CIMENTO
Substituição TributáriaBase de Cálculo

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 51/2014 (DOE de 30.04.2014), determina a obrigatoriedade de utilização do IVA-ST Ajustado para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas aquisições interestaduais de cimento, caso a tributação interna seja superior à interestadual.

No Estado de São Paulo, o IVA-ST Ajustado será utilizado a partir de 01.05.2014.

Saliente-que a aplicação do IVA-ST Ajustado para as operações com cimento teve início em âmbito nacional em 01.02.2014, com a edição do Protocolo ICMS 128/2013, que alterou o Protocolo ICM 11/85. No entanto, o Estado de São Paulo somente agora disciplinou o tema.

Por fim, a portaria estabelece novo percentual de IVA-ST original a ser utilizado a partir de 01.06.2014 - percentual este diverso do previsto no Protocolo ICM 11/85.

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ICMS/SP
tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio dPortaria CAT nº 52/2014 (DOE de 30.04.2014), divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.

Os novos percentuais, que serão utilizados a partir de 01.06.2014, são diferentes dos previstos no Convênio ICMS 74/94.

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ICMS/SP
pneumáticos e afins
Substituição TributáriaBase de Cálculo

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 53/2014 (DOE de 30.04.2014), determina a obrigatoriedade de utilização do IVA-ST Ajustado para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas aquisições interestaduais de pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, caso a tributação interna seja superior à interestadual.

No Estado de São Paulo, o IVA-ST Ajustado será utilizado a partir de 01.05.2014.

Saliente-que a aplicação do IVA-ST Ajustado para as operações com pneumáticos e afins teve início em âmbito nacional em 01.12.2011, com a edição do Convênio ICMS 92/2011, que alterou o Convênio ICMS 85/93. No entanto, o Estado de São Paulo somente agora disciplinou o tema.

Por fim, a portaria estabelece novos percentuais de IVA-ST original a serem utilizados a partir de 01.06.2014 - percentuais estes diversos dos previstos no Convênio ICMS 85/93.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

ICMS/SP
INTRUMENTOS MUSICAIS E materiais de construção
Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio das Portarias CAT nº 54/2014 e 55/2014 (DOE de 30.04.2014), prorrogou até 31.05.2014 o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com instrumentos musicais (Portaria CAT 159/2012) e com materiais de construção e congêneres (Portaria CAT 121/2012).

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Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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