EXPRESS N° 092
/ 2014 - Expedido em 30/04/2014 -
Quarta
- Feira |
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ICMS/SP
CIMENTO
Substituição Tributária. Base
de Cálculo |
O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria
CAT nº 51/2014 (DOE de 30.04.2014),
determina a obrigatoriedade de
utilização do IVA-ST Ajustado para a
composição da base de cálculo do ICMS devido
por substituição tributária, nas aquisições interestaduais de
cimento, caso a tributação
interna seja superior à interestadual.
No Estado de São Paulo, o IVA-ST Ajustado será utilizado
a partir de 01.05.2014.
Saliente-que a aplicação do
IVA-ST Ajustado para as operações com cimento teve início em âmbito
nacional em 01.02.2014, com a edição do
Protocolo ICMS 128/2013,
que alterou o
Protocolo ICM 11/85.
No entanto, o Estado de São Paulo somente agora disciplinou o tema.
Por fim, a portaria estabelece
novo percentual de IVA-ST original a ser
utilizado a partir de 01.06.2014 - percentual este diverso do previsto
no
Protocolo ICM 11/85.
Econet Editora Empresarial Ltda
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ICMS/SP
tintas, vernizes e outros produtos da
indústria química
Substituição Tributária. Base de Cálculo |
O
Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio
da Portaria
CAT nº 52/2014 (DOE de 30.04.2014),
divulga novos percentuais de IVA-ST
a serem utilizados para a composição da base
de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas
operações com tintas, vernizes e outros
produtos da indústria química.
Os novos percentuais, que serão
utilizados a partir de 01.06.2014,
são diferentes dos previstos no
Convênio ICMS 74/94.
Econet Editora Empresarial Ltda
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ICMS/SP
pneumáticos e afins
Substituição Tributária. Base
de Cálculo |
O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria
CAT nº 53/2014 (DOE de
30.04.2014),
determina a obrigatoriedade de utilização do
IVA-ST Ajustado para a composição da
base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas aquisições interestaduais de
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de
borracha, caso a tributação interna seja superior à
interestadual.
No Estado de São Paulo, o IVA-ST Ajustado será utilizado
a partir de 01.05.2014.
Saliente-que a aplicação do
IVA-ST Ajustado para as operações com pneumáticos e afins teve início em
âmbito nacional em 01.12.2011, com a edição do
Convênio ICMS 92/2011,
que alterou o
Convênio ICMS 85/93.
No entanto, o Estado de São Paulo somente agora disciplinou o tema.
Por fim, a portaria estabelece
novos percentuais de IVA-ST original a serem
utilizados a partir de 01.06.2014 - percentuais estes diversos dos
previstos no
Convênio ICMS 85/93.
Econet Editora Empresarial Ltda
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ICMS/SP
INTRUMENTOS MUSICAIS E materiais de
construção
Substituição Tributária. Base de Cálculo |
O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, por meio das Portarias
CAT nº 54/2014 e
55/2014 (DOE de
30.04.2014), prorrogou até 31.05.2014
o prazo para utilização dos percentuais de
IVA-ST utilizados na composição da
base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com
instrumentos musicais
(Portaria
CAT 159/2012)
e com
materiais de construção
e
congêneres (Portaria
CAT 121/2012).
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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