EXPRESS N° 093 / 2014 - Expedido em 05/05/2014 - Segunda - Feira

ICMS/ES
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS FISCAIS

Prorrogação

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 3.563-R/2014 (DOE de 05.05.2014), alterou o RICMS/ES, para prorrogar até 15.05.2014, o prazo de protocolização de requerimento para pagamento em parcela única do montante integral do débito fiscal, que deverá ser recolhido até 30.05.2014.

O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais do ICMS dispõe sobre a possibilidade da realização de parcelamentos dos débitos fiscais relacionados com o ICMS e suas multas, e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.06.2013, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, que serão pagos em moeda corrente, e em acordo com o Programa instituído pela Lei nº 10.161/2013.

A formalização do ingresso no Programa de Parcelamento poderá ser efetuada até 30.05.2014, com efetiva homologação no ato do pagamento efetivo da parcela única ou da primeira parcela.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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