O Governador
do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto
nº 3.563-R/2014
(DOE de 05.05.2014), alterou o RICMS/ES, para
prorrogar até 15.05.2014, o prazo de
protocolização de requerimento
para pagamento em parcela única
do montante integral do débito fiscal,
que deverá ser recolhido até 30.05.2014.
O
Programa de Parcelamento
Incentivado de Débitos Fiscais do ICMS
dispõe sobre a possibilidade da realização de parcelamentos
dos
débitos fiscais relacionados com o ICMS e suas multas, e demais
acréscimos legais, decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 30.06.2013, inclusive os
espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em
dívida ativa, ainda que ajuizados,
que serão pagos em moeda corrente, e em acordo com o Programa instituído
pela
Lei nº 10.161/2013.
A
formalização do ingresso
no Programa de Parcelamento poderá ser efetuada
até
30.05.2014,
com efetiva homologação no ato do pagamento efetivo da parcela única ou
da primeira parcela.
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