EXPRESS N° 094 / 2014 - Expedido em 07/05/2014 - Quarta - Feira

ICMS/RS
TINTA, COLA, BORRACHA E BANDAS PRÉ-MOLDADAS
Diferimento Parcial

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do  Decreto nº 51.440/2014 (DOE de 06.05.2014), alterou o RICMS/RS, para conceder diferimento parcial do ICMS, no percentual de 29,411%, nas operações com tinta para pneu (NCM 3209.90.19), cola multiuso (NCM 3506.91.10), borracha de enchimento para extrusora, camelback e ligação pré-curada (NCM 4006.10.00) e bandas pré-moldadas para pneumáticos (NCM 4012.90.90), efetuadas por estabelecimento industrial, quando destinadas a estabelecimento de empresa interdependente.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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