EXPRESS N° 094
/ 2014 - Expedido em 07/05/2014 -
Quarta
- Feira |
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ICMS/RS
TINTA, COLA, BORRACHA E BANDAS PRÉ-MOLDADAS
Diferimento Parcial |
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº
51.440/2014 (DOE
de 06.05.2014), alterou o RICMS/RS, para conceder
diferimento parcial do ICMS, no percentual de
29,411%, nas operações
com tinta para pneu (NCM
3209.90.19), cola multiuso (NCM
3506.91.10), borracha de enchimento para
extrusora, camelback e
ligação pré-curada (NCM
4006.10.00) e bandas pré-moldadas para
pneumáticos (NCM 4012.90.90),
efetuadas por estabelecimento
industrial,
quando destinadas a
estabelecimento de empresa interdependente.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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