EXPRESS N° 097 / 2014 - Expedido em 13/05/2014 - Terça - Feira

ICMS/RJ
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e)
Regulamentação

O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, por meio do Decreto 44.785/2014 (DOE 13.05.2014), regulamentou os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Os prazos para sua implantação e condições para seu uso serão definidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda, observado o seguinte:

a) até 31.12.2017, todos os contribuintes estarão obrigados ao uso da NFC-e;

b) a partir de 01.01.2019, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal por ECF e de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

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