O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, por meio do
Decreto 44.785/2014 (DOE 13.05.2014), regulamentou os
procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e), modelo 65.
Os prazos para sua implantação e condições para seu uso serão definidos
em ato do Secretário de Estado de Fazenda, observado o seguinte:
a) até 31.12.2017, todos os contribuintes estarão obrigados ao uso da
NFC-e;
b) a partir de 01.01.2019, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal por ECF
e de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.
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