EXPRESS N° 100
/ 2014 - Expedido em 15/05/2014 -
Quinta
- Feira |
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ICMS/SP
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)
Procedimentos para Liquidação dos Débitos Fiscais |
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral
do Estado de São Paulo, por meio da Resolução
Conjunta SF/PGE nº 01/2014 (DOE de 15.05.2014), disciplinam os
procedimentos administrativos necessários à
liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, nos termos
do Decreto
nº 60.444/2014, que instituiu o Programa
Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo.
Dentre outras disposições, a referida norma
estabelece os procedimentos que devem ser observados para adesão ao PEP,
para migração do saldo remanescente de parcelamento de débito inscrito
ou não em Dívida Ativa, bem como para liquidação dos débitos com crédito
acumulado do ICMS ou valor do imposto a ser ressarcido.
ERRATA: no
Express nº 098/2014,
expedido em 14.05.2014, relativo ao PEP, onde se lê “O contribuinte
poderá aderir ao PPD no período de 19.05.2014 a
29.08.2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br”,
leia-se “O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de
19.05.2014 a 30.06.2014, mediante
acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br”.
Econet Editora Empresarial Ltda
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TRIBUTOS ESTADUAIS/SP
PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PPD)
Procedimentos para Recolhimento dos Débitos |
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O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral
do Estado de São Paulo, por meio da Resolução
Conjunta SF/PGE nº 02/2014 (DOE de 15.05.2014), disciplinam os
procedimentos administrativos necessários ao
recolhimento dos débitos que especifica, inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou não, de natureza tributária, nos termos do
Decreto nº 60.443/2014, que regulamentou a
Lei nº 15.387/2014 para dispor a respeito do
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo.
Além disso, a referida norma indica também
os procedimentos que devem ser observados para adesão ao Programa.
A declaração de liquidação do débito compete
ao Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações
judiciais no âmbito de suas competências funcionais, e tomará como base
o relatório de baixa de débitos gerado pelo sistema informatizado do PPD.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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