EXPRESS N° 102 / 2014 - Expedido em 19/05/2014 - Segunda - Feira

TRIBUTOS ESTADUAIS/MT
SEMANA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
Liquidação de Débitos Tributários

O Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto n° 2.363/2014 (DOE de 16.05.2014), dispõe sobre os critérios para liquidação de débitos tributários durante o evento designado “Semana de Conciliação Fiscal”, a se realizar no período de 02.06.2014 a 06.06.2014.

A referida norma aplica-se aos débitos que, na data da celebração do acordo, estiverem registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso (CCG/SEFAZ), de que trata o Decreto n° 2.249/2009.

Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2012 poderão ser liquidados com fruição de remissão e anistia, mediante o pagamento da contribuição prevista no inciso I do § 4°, artigo 6° do Decreto n° 526/2011, que poderá ser parcelada em até 80 parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo que especifica.

Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 01.01.2013 a 31.12.2013 poderão ser liquidados, sem qualquer redução, em até 36 parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo fixado nesta norma.

O disposto neste decreto não alcança débitos, inclusive penalidades, decorrentes do descumprimento de obrigação principal ou acessória, relativas ao IPVA, e débitos objeto do parcelamento em andamento.

Econet Editora Empresarial Ltda

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