O Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do
Decreto n° 2.363/2014 (DOE de 16.05.2014), dispõe sobre os
critérios para liquidação de débitos tributários durante o evento
designado “Semana de Conciliação Fiscal”,
a se realizar no período de 02.06.2014 a
06.06.2014.
A referida norma aplica-se aos débitos que, na data da celebração do
acordo, estiverem registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente
Geral do Estado de Mato Grosso (CCG/SEFAZ), de que trata o
Decreto n° 2.249/2009.
Os débitos decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31.12.2012 poderão ser liquidados com fruição de remissão
e anistia, mediante o pagamento da contribuição prevista no
inciso I do
§ 4°,
artigo 6°
do
Decreto n° 526/2011,
que poderá ser parcelada em até 80 parcelas mensais e sucessivas,
respeitado o valor mínimo que especifica.
Os débitos decorrentes de fatos geradores
ocorridos no período de 01.01.2013 a 31.12.2013 poderão ser liquidados,
sem qualquer redução, em até 36 parcelas mensais e sucessivas,
respeitado o valor mínimo fixado nesta norma.
O disposto neste decreto não alcança débitos, inclusive penalidades,
decorrentes do descumprimento de obrigação principal ou acessória,
relativas ao IPVA, e débitos objeto do parcelamento em andamento.
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