EXPRESS N° 105 / 2014 - Expedido em 26/05/2014 - Segunda - Feira

ICMS/AM
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Obrigatoriedade, Prazo de Entrega e Demais Procedimentos

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, por meio da Resolução GSEFAZ nº 16/2014 (DOE de 23.05.2014), dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), e revoga a Resolução GSEFAZ nº 16/2009, que relacionava as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD), e estabelecia as demais considerações a respeito desta obrigação acessória.

Apesar da revogação da referida norma, esta resolução estabelece o mesmo cronograma de obrigatoriedade com data de vigência até 01.01.2014, e determina que, a partir de 01.01.2016, os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não relacionados no Anexo VI, estarão obrigados à EFD.

Em relação à transmissão do arquivo digital, houve alteração em seu prazo de entrega, que passa do dia 20 para o dia 15 do mês subsequente ao da escrituração, conforme já estabelecido pelo Decreto nº 28.841/2009, em seu artigo 19, desde 01.01.2014.

Foram estabelecidas também novas indicações para o preenchimento dos registros referentes à EFD, dentre os quais estão os relativos à apuração do ICMS para industriais e agroindustriais que gozem de benefícios fiscais, às contribuições financeiras em favor do FMPES, FTI e UEA, aos valores recolhidos extra-apuração, à consolidação dos saldos devedores e credores pelo estabelecimento centralizador e à apuração da diferença de estimativa fixa e às informações do Livro Registro de Inventário.

Além disso, foram acrescentados, em comparação à Resolução GSEFAZ nº 16/2009:

a) códigos de ajustes e informações de valores provenientes de documentos fiscais, relativos ao item 5.3 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008;

b) códigos de informações adicionais de apuração, referentes ao item 5.2 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008; e

c) códigos de tipos de utilização dos créditos fiscais de ICMS, com base no item 5.5 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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