EXPRESS N° 105
/ 2014 - Expedido em 26/05/2014 -
Segunda
- Feira |
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ICMS/AM
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Obrigatoriedade, Prazo de Entrega e Demais Procedimentos |
O Secretário de Estado da Fazenda do
Amazonas, por meio da
Resolução GSEFAZ nº 16/2014 (DOE de
23.05.2014), dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), e
revoga a
Resolução GSEFAZ nº 16/2009,
que relacionava as sociedades empresárias contribuintes do ICMS
obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD),
e estabelecia as demais considerações a respeito desta obrigação
acessória.
Apesar da revogação da referida norma, esta
resolução estabelece o mesmo cronograma de obrigatoriedade com data de
vigência até 01.01.2014, e determina que, a
partir de 01.01.2016,
os demais
contribuintes optantes pelo Simples
Nacional, não relacionados no
Anexo VI, estarão obrigados à EFD.
Em relação à transmissão do arquivo digital,
houve alteração em seu prazo de entrega, que passa do dia 20
para o dia 15 do mês subsequente ao da
escrituração, conforme já estabelecido
pelo
Decreto nº 28.841/2009, em seu
artigo 19, desde 01.01.2014.
Foram estabelecidas também novas indicações
para o preenchimento dos registros referentes à EFD, dentre os quais
estão os relativos à apuração do ICMS para industriais e agroindustriais
que gozem de benefícios fiscais, às contribuições financeiras em favor
do FMPES, FTI e UEA, aos valores recolhidos extra-apuração, à
consolidação dos saldos devedores e credores pelo estabelecimento
centralizador e à apuração da diferença de estimativa fixa e às
informações do Livro Registro de Inventário.
Além disso, foram acrescentados, em
comparação à
Resolução GSEFAZ nº 16/2009:
a) códigos de ajustes e informações de valores provenientes de
documentos fiscais, relativos ao
item
5.3 do
Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008;
b) códigos de informações adicionais de apuração, referentes ao
item 5.2 do
Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008; e
c) códigos de tipos de utilização dos créditos fiscais de ICMS, com base
no
item 5.5 do
Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.
Econet Editora Empresarial Ltda
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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