O Secretário de Estado da Fazenda Paraíba, por meio da
Portaria GSER nº 117/2014 (DOE de 27.05.2014),
regulamentou os procedimentos relativos à adesão
à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
A partir de
01.10.2014,
torna-se
facultativa a adesão
das empresas a emissão da
Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Os prazos para sua implantação e condições para seu uso serão definidos
em ato do Secretário de Estado de Fazenda. O
cronograma de obrigatoriedade
será de
01.01.2015 a 01.01.2017,
para
os estabelecimentos varejistas, conforme faturamento.
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