EXPRESS N° 106 / 2014 - Expedido em 27/05/2014 - Terça - Feira

ICMS/PB
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e)
Regulamentação

O Secretário de Estado da Fazenda Paraíba, por meio da Portaria GSER nº 117/2014 (DOE de 27.05.2014), regulamentou os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

A partir de 01.10.2014, torna-se facultativa a adesão das empresas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Os prazos para sua implantação e condições para seu uso serão definidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda. O cronograma de obrigatoriedade será de 01.01.2015 a 01.01.2017, para os estabelecimentos varejistas, conforme faturamento.

Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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