EXPRESS N° 108 / 2014 - Expedido em 29/05/2014 - Quinta - Feira

TRIBUTOS ESTADUAIS/BA
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Procedimentos para Liquidação dos Débitos

O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 15.158/2014 (DOE de 28.05.2014), altera o Decreto nº 7.629/99, que aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), para disciplinar os procedimentos necessários à liquidação de parcelas de débitos tributários em atraso, em razão de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea.

Dentre outras disposições, a referida norma estabelece os procedimentos que devem ser observados para adesão ao parcelamento, tendo em vista que este resultará na confissão irretratável e irrevogável do débito fiscal.

Os contribuintes optantes pelo parcelamento, cujo valor não exceda R$ 200.000,00 e a parcela mínima não seja inferior a R$ 300,00, poderão pleiteá-lo por meio do portal da Secretaria da Fazenda, estando esta norma em vigor a partir de 01.06.2014.

Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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